IPVA 2026 em Minas: contribuintes que perderam a 1ª parcela podem regularizar débito on-line
Secretaria de Fazenda orienta que imposto pode ser pago a qualquer momento pelos canais oficiais. Multa e juros são calculados automaticamente, e débitos antigos podem ser parcelados em até 12 vezes.
Proprietários de veículos em Minas Gerais que não efetuaram o pagamento da primeira parcela do IPVA 2026 já podem regularizar a situação por meio dos canais oficiais do Governo do Estado. A orientação é da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), que reforça que o imposto pode ser quitado a qualquer momento, mesmo após o vencimento.
A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou do código Pix deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (fazenda.mg.gov.br) ou pelo MG App. Também é possível pagar pelo internet banking ou nos terminais de autoatendimento dos bancos autorizados, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander Brasil, Sicoob e Banco Mercantil do Brasil, além de casas lotéricas.
Para efetuar o pagamento, basta informar o número do Renavam do veículo. No caso de quitação via Pix, é fundamental verificar se o beneficiário consta como Estado de Minas Gerais (CNPJ 18.715.615/0001-60). A recomendação é conferir atentamente os dados antes de confirmar a operação, como forma de evitar golpes.
Multas e juros
A SEF/MG esclarece que multa e juros são calculados automaticamente no momento da emissão da guia. Quanto mais cedo o débito for quitado, menores serão os encargos. Após 30 dias de atraso, incide multa de 20% sobre o valor da parcela vencida.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, informou que o desconto para pagamento em cota única não está mais disponível. Contudo, o contribuinte pode optar por emitir uma guia consolidada com as três parcelas ou quitar a parcela atrasada juntamente com a próxima a vencer, selecionando a opção no sistema.
Calendário de vencimento
A primeira parcela do IPVA 2026 venceu entre os dias 9 e 13 de fevereiro.
A segunda parcela terá vencimento entre 9 e 13 de março.
A terceira parcela vence entre 9 e 15 de abril.
Débitos antigos podem ser parcelados
Para débitos de 2025 e anos anteriores, o contribuinte pode solicitar parcelamento em até 12 vezes, diretamente pelo site da Fazenda, na área “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. O valor mínimo das parcelas é de R$ 200.
A Secretaria alerta que a falta de regularização pode resultar na inscrição do débito em dívida ativa e até em protesto cartorial, além de impedir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).




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