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Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos

Decisão do Conselho Curador do FGTS homologa o novo teto do SFH e elimina restrições por data de assinatura do contrato — beneficiando mutuários com imóveis mais caros.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira (26) uma mudança relevante nas regras de financiamento habitacional: o uso do saldo do fundo está liberado para imóveis de até R$ 2,25 milhões, valendo tanto para contratos antigos quanto para os assinados sob a nova regra.

O que mudou

Com a decisão, fica eliminada a distinção que existia entre contratos anteriores e posteriores a 2021 — diferimento esse que impedia quem havia firmado acordo após 12 de junho de 2021 de usar o FGTS quando o imóvel estava num valor elevado.

A alteração rescinde a exigência de que o valor do imóvel estivesse dentro do teto estabelecido na data de assinatura. Agora, o único critério relevante é que o imóvel custe até R$ 2,25 milhões e esteja dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Para quem vale

A mudança torna o uso do FGTS acessível a um grupo mais amplo — especialmente famílias de renda média e média-alta, que enfrentavam dificuldades para entrar no mercado imobiliário em grandes capitais e regiões onde imóveis passaram a custar mais.

Com a nova regra, o FGTS pode ser usado para:

  • aquisição do imóvel,
  • amortização ou liquidação do financiamento,
  • abatimento de parcelas.

Ou seja: toda e qualquer operação dentro do SFH e até o teto de R$ 2,25 milhões.

Contexto da mudança

A revisão veio como consequência da elevação do teto do SFH, anunciada em outubro de 2025, que aumentou o limite de imóveis financiáveis de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. No entanto, após a mudança, o regulamento do FGTS manteve restrições para contratos assinados após 2021 — o que gerou críticas de agentes financeiros, potenciais mutuários e risco de judicialização.

O novo ato corrige essa distorção, uniformizando o acesso e trazendo clareza às regras.

O que permanece igual

Apesar do novo teto e da eliminação da restrição por data de contrato, os requisitos tradicionais para uso do FGTS continuam em vigor:

  • Mínimo de três anos de trabalho com recolhimentos ao FGTS, contínuos ou não.
  • O imóvel deve ser urbano, destinado à moradia própria, e o comprador não pode ter outro imóvel residencial na mesma cidade nem outro financiamento ativo pelo SFH.
  • O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano (ou região metropolitana adjacente) ou onde exerce atividade profissional.
  • O teto de financiamento dentro do SFH continua limitado ao valor máximo de R$ 2,25 milhões.

Com a alteração, o mercado imobiliário e mutuários ganham mais segurança jurídica e previsibilidade.

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