Amor e Lei: Um Mergulho Jurídico nas Relações Afetivas
Amor e Lei: Onde o Sentimento Encontra o Direito
“O amor é lindo”, uma verdade universal! Mas quando esse sentimento se aprofunda e se formaliza, ele também se entrelaça com o arcabouço legal, e é aí que a conversa fica ainda mais interessante.
No Brasil, e em muitas outras nações, o amor, em suas diversas manifestações, é reconhecido e protegido pelo Direito, especialmente quando se traduz em uniões que geram efeitos jurídicos concretos. É essencial, portanto, que nós, como jornalistas e cidadãos, compreendamos as normas que regem essas relações tão pessoais.
O Casamento Civil e União Estável tem suas diferenças e semelhanças, e essas duas principais maneiras de formalizar um relacionamento afetivo geram direitos e deveres. O Casamento Civil é um ato solene, um compromisso assumido perante um juiz de paz ou de direito. A partir dessa celebração, nasce uma série de direitos e deveres recíprocos para os cônjuges. Isso inclui a fidelidade, a vida em comum no lar conjugal, o apoio mútuo, o sustento, a guarda e educação dos filhos, e o respeito e consideração. O casamento também é o momento de definir o regime de bens, que terá impacto direto na divisão do patrimônio em caso de divórcio ou falecimento.
A União Estável, por sua vez, é reconhecida pela nossa Constituição Federal e detalhada pelo Código Civil. Ela se configura por uma convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o claro objetivo de construir uma família. Embora não exija a mesma formalidade do casamento, a união estável confere praticamente os mesmos direitos e deveres. Entre eles, destacam-se a partilha de bens adquiridos durante a união (geralmente no regime de comunhão parcial, se não houver outro acordo), o direito à pensão por morte, a alimentos e direitos sucessórios. Para maior segurança, a união estável pode ser formalizada por meio de escritura pública ou contrato particular, o que facilita a comprovação de sua existência e a definição do regime de bens.
E quando o amor ganha um status legal, surgem diversos direitos e deveres que visam a proteção dos envolvidos e da eventual prole tais como: Direitos Patrimoniais que incluem a partilha de bens e em caso de separação, os bens adquiridos durante a relação são divididos conforme o regime de bens escolhido pelo casal. A Pensão Alimentícia que pode ser solicitada por um dos parceiros que comprove necessidade, visando garantir a subsistência após o término da relação. E o Direito Sucessório onde o cônjuge ou companheiro sobrevivente é considerado herdeiro legítimo, tendo direito a uma parte da herança, dependendo do regime de bens e da existência de outros herdeiros. E ainda os Direitos Pessoais que geram mútua assistência que significa o amparo moral e material que um parceiro deve oferecer ao outro. O Dever de Respeito e Consideração que garante que a dignidade de ambos seja preservada na relação. E os Direitos Relacionados aos Filhos, que dentre eles destacamos: a Guarda e Convivência onde em caso de separação, a guarda dos filhos é definida priorizando o bem-estar da criança. O genitor que não detém a guarda tem assegurado o direito de convivência. E a Pensão Alimentícia para Filhos onde ambos os pais têm o dever de sustentar os filhos, de forma proporcional aos seus rendimentos.
A forma como o Direito brasileiro compreende a família é um espelho da nossa própria evolução social. O amor homoafetivo, por exemplo, teve sua união estável equiparada à união estável heterossexual pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, e o casamento homoafetivo foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013. Esses marcos garantiram a casais do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres que os casais heterossexuais.
Embora o amor seja, acima de tudo, um sentimento, a formalização de uma relação, seja pelo casamento ou pela união estável, é um ato jurídico com consequências significativas. É fundamental que os casais busquem informação e planejem suas vidas, principalmente no que se refere ao regime de bens, para entender seus direitos e deveres e, assim, evitar surpresas e conflitos no futuro.
Em suma, “o amor é lindo”, e o Direito atua, por meio de suas normas, para proteger e regulamentar as relações que dele nascem, garantindo que os envolvidos tenham seus direitos assegurados e seus deveres cumpridos, proporcionando segurança jurídica e estabilidade para as famílias brasileiras.
Por: Edite Monteiro
Advogada e Jornalista
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